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Estudantes que fazem estágio, desenvolvem habilidades técnicas e interpessoais na sua área de formação, tornando-os aptos a exercerem suas profissões com maestria, pois muitas dificuldades da profissão são sanadas ainda no dia-a-dia do estágio.
Muitos profissionais de sucesso no mundo corporativo iniciaram suas carreiras como estagiários. Esse é um importante momento de aprendizado, interação com o mercado e criação de relacionamentos profissionais que serão importantes para o futuro do profissional.
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Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
O estagiário deve ter idade igual ou superior a 16 anos.
É uma entidade que visa, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas.
Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:
Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio.
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final.
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
No caso do estágio “não obrigatório” é necessário (obrigatório) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio “obrigatório” é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
É a Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Ela determina o objetivo do estágio, bem como as obrigações de cada um dos envolvidos no programa de estágio, empregador, instituição de ensino e estagiário.
Conheça a Lei na íntegra: disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
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