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Plano

1 Estagiário

R$ 150,00

  • Recrutamento e Seleção
  • Seguro de vida
  • Elaboração de contrato e documentos
  • Acompanhamento e orientação durante o estágio

Plano

2 Estagiários

R$ 130,00

  • Recrutamento e Seleção
  • Seguro de vida
  • Elaboração de contrato e documentos
  • Acompanhamento e orientação durante o estágio

Plano

3 Estagiários

R$ 120,00

  • Recrutamento e Seleção
  • Seguro de vida
  • Elaboração de contrato e documentos
  • Acompanhamento e orientação durante o estágio

Plano

4 Estagiários

R$ 110,00

  • Recrutamento e Seleção
  • Seguro de vida
  • Elaboração de contrato e documentos
  • Acompanhamento e orientação durante o estágio

Plano

5 Estagiários

R$ 100,00

  • Recrutamento e Seleção
  • Seguro de vida
  • Elaboração de contrato e documentos
  • Acompanhamento e orientação durante o estágio

Faq

Principais Dúvidas

Quanto pagarei para contratar um estagiário através da Direcional RH?

A Direcional RH cobra um valor mensal pela administração de cada estagiário. O valor depende do plano escolhido.

Quais são as atribuições do Agente de Integração (Direcional RH)?

Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 

a) identificar oportunidades de estágio; 

b) ajustar suas condições de realização;

c) encaminhar candidatos a contratante para promover a seleção de acordo com o perfil,

d) fazer o acompanhamento administrativo;

e) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 

f) cadastrar os estudantes, 

g) preparar os documentos legais necessários ao estágio e encaminhar aos responsáveis:

– TCE – Termo de Compromisso de Estágio, envolvendo todas as partes, estudante, contratante e instituição de ensino,

– Contratar Seguro Contra Acidentes Pessoais em benefício do estagiário.

h) fornecer formulários ao CONTRATANTE, para que o supervisor nomeado por ele, preencha as atividades desenvolvidas pelo estagiário e componha o relatório que deverá ser feito a cada 6 meses.

i) comunicar a instituição de ensino sobre o relatório semestral, caso tenha recebido devidamente preenchido pelo CONTRATANTE.

j) realizar qualquer termo aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – TCE, caso solicitado pelo CONTRATANTE.

k) fornecer e orientar o CONTRATANTE sobre relatório final de estágio a ser preenchido no final de cada contrato ou rescisão desse.

Tenho que pagar taxa de adesão para contratar o serviço do Agente de Integração?

Sim. Através do pagamento da taxa de adesão, inicia-se a divulgação da vaga. O valor pago será usado para abatimento no primeiro mês do serviço prestado após o início do estagiário.

Para que é usado a taxa de adesão?

A taxa de adesão é usada para custos do processo seletivo, bem como divulgação da vaga em meios digitais (redes sociais, jornais) e físicos (outdoor, jornais, faixas, banners, etc) e também para contratação do Seguro Obrigatório.

Caso a Direcional RH não encontre o candidato adequado a vaga que procuro, o dinheiro da taxa de adesão será devolvido?

O valor não é devolvido se tiver sido usado em campanhas publicitárias de divulgação da vaga.

A assinatura do contrato junto ao Agente de Integração Direcional RH garante o preenchimento da vaga?

A assinatura não é garantia de preenchimento da vaga. Como funciona em todo o processo seletivo. Achar um candidato adequado a uma vaga, nem sempre é tarefa fácil.

Assim que eu assinar o contrato, já começam as minhas cobranças recorrentes?

Não. Após a assinatura do contrato, e pagamento da taxa de adesão, a Direcional RH começa a divulgar a vaga para atrair candidatos. Os pagamentos mensais somente serão iniciados após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE por conta do estudante selecionado.

Posso rescindir o contrato a qualquer momento ou existe plano de fidelidade e multa contratual?

O contrato pode ser rescindido a qualquer momento sem nenhum prejuízo para as partes, desde que os estagiários administrados pela Direcional RH sejam também dispensados. Caso os estagiários sob a administração da Direcional RH continuem ativos, ou a empresa recontrate o mesmo estagiário por outros meios, então há sim multa contratual.

Se eu precisar dispensar o estagiário, o pagamento da taxa de administração junto a Direcional RH é interrompido também?

É sim. Mas a empresa só interrompe as cobranças recorrentes quando toma ciência do desligamento do estagiário. A comunicação deve ser feita pela contratante por meio de e-mail.

Posso contratar estagiário para desempenhar qualquer função na minha empresa?

Não. O estágio é um ato educativo. As atribuições do estagiário devem ser de acordo com o plano de atividades firmados no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, ainda assim, as atividades devem estar compatíveis com o plano pedagógico curricular do curso do estudante.

Posso eu mesmo fazer o recrutamento e selecionar o estagiário, somente apresentando-o a Direcional RH para formalizar a contratação e realizar o acompanhamento necessário?

Sim. Muitas empresas já tem pessoas certas que querem contratar como estagiário. O procedimento de contratação é o mesmo. Basta informar a Direcional RH, pagar a taxa de adesão e aguardar a tramitação.

Contratar um estagiário, através do Agente de Integração, me garantirá que o estágio não gerará vínculo empregatício?

Não. Programas de estágios são muito seguros para o empregador e não se caracterizará vínculo empregatício, desde que três condições sejam cumpridas:

  • o estagiário esteja com a matrícula do seu curso ativa,
  • tenha um termo de compromisso de estágio – TCE, firmado entre ele (empregador), estudante e instituição de ensino, e,
  • haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio – TCE.

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