Vantagens

Contratar estagiário é uma ótima ideia

Se você precisa de auxilio na sua empresa, saiba que contratar estagiário é uma ótima ideia.

  • Crescimento

    Crescimento da sua empresa devido a mão de obra especializada em formação.

  • Social

    O estágio insere pessoas no mercado de trabalho, gerando oportunidade de desenvolvimento econômico e social.

  • Formação

    Formação de equipe sem vícios

  • Segurança

    Desde que seguido todas as diretrizes da Lei do estágio, o mesmo se torna muito seguro juridicamente, não gerando problemas para a empresa.

  • Reforço

    Reforço para sua equipe e operação com baixo custo

Custo x Benefício

Custa apenas 47% de um CLT

Um estagiário pode te auxiliar e custa apenas 47% do custo de um funcionário contratado pelo regime CLT.

No estudo feito fizemos a comparação dos custos de um estagiário com 30 horas de atividades semanal e de um funcionário trabalhando a mesma carga horária, só que registrado no regime CLT. Segundo a FGV o custo mensal de um funcionário chega a ser o valor de 3 vezes o seu salário.

Além do estagiário custar bem menos, também não gera verbas indenizatórias ao final do contrato.

Clique no botão para ver o estudo completo direto no site da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Ao abrir a página da FGV, clique no link para baixar a planilha de "simulação de cálculo do custo do trabalho".

Ver Estudo

Benefícios

Vantagens de contratar o estagiário

Quais são as vantagens de contratar o estagiário através da Direcional RH

Processo Simplificado

Temos um grande banco de currículos de estudantes interessados em estágios. Caso não tenha nenhum adequado a vaga, fazemos a divulgação de vagas e atingimos os interessados rapidamente, encaminhando os para a empresa fazer a seleção, e posteriormente fazemos toda a parte burocrática.

Segurança Jurídica

A lei do estágio deixa claro que o descumprimento de qualquer dos incisos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte cedente do estágio, devendo o empregador arcar com todos os custos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

Ou seja, nosso trabalho consiste em direcionar o empregador para que siga todo os procedimentos da lei de estágio e tenha segurança jurídica, não sofrendo prejuízos com processos judiciais.

Manutenção e Controle do Seguro de Vida Obrigatório em Favor do Estagiário

A empresa que contratar nosso serviço não precisará se preocupar com apólice de seguro obrigatório que deve estar ativa mensalmente. O seguro está contemplado dentro do valor mensal que nos é repassado mensalmente para cuidarmos de vosso estagiário.

Substituição do Estagiário

Se o estagiário contratado não atender ao perfil esperado, o empregador poderá fazer novo processo seletivo, sem custo adicional.

Gestão Documental

Além do contrato e outros documentos, o estagiário e empresa contrante, precisam apresentar relatórios semestrais, onde será feita a avaliação do estudante e seu aprendizado durante a vigência do programa de estágio.

Cuidamos de todo o processo para lembrar as partes envolvidas de suas obrigações, bem como fornecemos suporte e assim garantimos o cumprimento da lei.

Como contratar

Etapas

Etapas para contratar um estagiário

  • Faça Contato

    Entre em contato com nossos consultores por Whatsapp, ligação ou preencha o formulário de cadastro em nosso site.

  • Crie a Vaga

    Crie a Vaga (Preencha o formulário com as características que deve ter o estagiário)

  • Acompanhe

    Acompanhe a divulgação da vaga e triagem dos candidatos

  • Entrevista

    Após seleção dos currículos adequados a vaga, você pode fazer a entrevista de seleção ou deixar por nossa conta

  • Prontinho

    Agora é só os envolvidos (Empresa, Escola e Estagiário) assinar o contrato e demais documentos que vamos enviar.

Faq

Principais Dúvidas

O que é estágio

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.

Qual o objetivo do estágio?

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Quais são as modalidades de estágio?

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.

O que é projeto pedagógico do curso?

É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Micro Empreendedor Individual - MEI, pode contratar estagiário?

Sim, os Micro Empreendedores Individuais podem contratar um estagiário. A legislação diz que o MEI pode ter um funcionário ou estagiário.

Quais os custos para contratar um estagiário?

Para compor o custo da contratação de um estagiário, dependerá de qual nível de ensino será o estagiário. Para cada nível existe uma faixa de bolsa auxílio praticada pelo mercado, conforme segue abaixo:

  • Estagiário de Ensino Médio: de R$ 600,00 a R$ 800,00 (valor médio da bolsa auxílio mensal);
  • Estagiário de Ensino Técnico: de R$ 800,00 a R$ 1.000,00 (valor médio da bolsa auxílio mensal);
  • Estagiário de Ensino Superior: de R$ 900,00 a R$ 1.100,00 (valor médio da bolsa auxílio mensal);

Não existe um valor mensal de bolsa auxílio determinado, no entanto os citados acima são os praticados no mercado. 

Conclusão: O custo será a somatória do valor da bolsa auxílio + auxílio transporte + taxa de administração de estagiário pago para a Direcional RH.

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Qual a idade mínima que pode ter o estagiário?

O estagiário deve ter idade igual ou superior a 16 anos.

Qual é o papel do Agentes de Integração (Direcional RH) no programa de Estágio?

É uma entidade que visa, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas.

Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:

  1. identificar as oportunidades de estágio;
  2. ajustar suas condições de realização;
  3. fazer o acompanhamento administrativo;
  4. encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e
  5. cadastrar os estudantes (incisos de I a V do art. 5º da Lei 11.788/2008).

Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio.

Quais são as principais obrigações da parte concedente na relação de estágio?

  1. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  2. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
  3. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
  4. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  5. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  6. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  7. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I- Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;

II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;

O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?

Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final.

Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?

O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

O supervisor da parte concedente pode orientar e supervisionar até quantos estagiários?

O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?

Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.

Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?

No caso do estágio “não obrigatório” é necessário (obrigatório) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio “obrigatório” é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.

O estagiário tem direito a recesso?

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

O recesso deve ser remunerado?

O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação.

O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento.

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Existe limitação para a contratação de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes?

Sim, para os estágios de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Nestes casos o número máximo de estagiários deverá atender as seguintes proporções, em relação ao quadro de pessoal da concedente:

a) de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

b) de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

c) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; e

d) acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Quando este cálculo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

A limitação para a contratação de estagiários em relação ao quadro de pessoal de concedentes se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional?

Não. Essa limitação não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

O que se entende por quadro de pessoal para efeitos da lei de estágio?

Para efeitos desta lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. Caso a concedente possua várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos devem ser aplicados a cada um deles.

Qual o percentual de vagas asseguradas aos portadores de deficiência?

É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente.

O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

A estudante gestante pode estagiar?

Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.

Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?

A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Qual é a Lei que rege o Estágio no País?

É a Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Ela determina o objetivo do estágio, bem como as obrigações de cada um dos envolvidos no programa de estágio, empregador, instituição de ensino e estagiário.

Conheça a Lei na íntegra: disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Planos

Planos para
contratação de estagiário

Clique e descubra qual plano atende melhor sua necessidade

Entre em Contato

Ficou com alguma dúvida?

Escolha um dos canais de comunicação para entrar em contato com nossos consultores

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Privacidade.