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Quem é a Direcional RH

A Direcional RH é um Agente de Integração de Estágios. Nosso trabalho consiste em cadastrar estudantes interessados em estágios, e encaminhá-los às empresas que precisam desse importante auxílio que o estagiário pode oferecer enquanto também aprende.

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Principais Dúvidas

O que é estágio

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.

Qual o objetivo do estágio?

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Quais são as modalidades de estágio?

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.

O que é projeto pedagógico do curso?

É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Micro Empreendedor Individual - MEI, pode contratar estagiário?

Sim, os Micro Empreendedores Individuais podem contratar um estagiário. A legislação diz que o MEI pode ter um funcionário ou estagiário.

Quais os custos para contratar um estagiário?

Para compor o custo da contratação de um estagiário, dependerá de qual nível de ensino será o estagiário. Para cada nível existe uma faixa de bolsa auxílio praticada pelo mercado, conforme segue abaixo:

  • Estagiário de Ensino Médio: de R$ 600,00 a R$ 800,00 (valor médio da bolsa auxílio mensal);
  • Estagiário de Ensino Técnico: de R$ 800,00 a R$ 1.000,00 (valor médio da bolsa auxílio mensal);
  • Estagiário de Ensino Superior: de R$ 900,00 a R$ 1.100,00 (valor médio da bolsa auxílio mensal);

Não existe um valor mensal de bolsa auxílio determinado, no entanto os citados acima são os praticados no mercado. 

Conclusão: O custo será a somatória do valor da bolsa auxílio + auxílio transporte + taxa de administração de estagiário pago para a Direcional RH.

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Qual a idade mínima que pode ter o estagiário?

O estagiário deve ter idade igual ou superior a 16 anos.

Qual é o papel do Agentes de Integração (Direcional RH) no programa de Estágio?

É uma entidade que visa, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas.

Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:

  1. identificar as oportunidades de estágio;
  2. ajustar suas condições de realização;
  3. fazer o acompanhamento administrativo;
  4. encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e
  5. cadastrar os estudantes (incisos de I a V do art. 5º da Lei 11.788/2008).

Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio.

Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?

No caso do estágio “não obrigatório” é necessário (obrigatório) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio “obrigatório” é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.

Qual é a Lei que rege o Estágio no País?

É a Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Ela determina o objetivo do estágio, bem como as obrigações de cada um dos envolvidos no programa de estágio, empregador, instituição de ensino e estagiário.

Conheça a Lei na íntegra: disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

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